Desde o início da pandemia do COVID-19 em 2020, a economia mundial tem sofrido um grande impacto em seu desempenho, inclusive dentre os países mais ricos. Diversas empresas de vários segmentos têm passado por grandes dificuldades na retomada das suas atividades, ocasionando assim um grande número de desempregados e atraso no pagamento de suas obrigações. Aqui no Brasil não é diferente, tendo em vista o grande número de empresas que fecharam ou que estão em situações de dificuldade.
O Governo Federal, Estadual e Municipal, vem criando diversos programas com intuito de colaborar com a retomada da economia, seja ele através de prorrogação nos prazos de pagamento dos tributos, bem como medidas para assegurar o emprego através de subsídios em relação ao contrato de trabalho. Dentro dos programas criados, existem os parcelamentos com prazos diferenciados e formas de pagamento que podem ajudar as empresas a regularizar os valores que estão em aberto junto ao fisco.
Dentro dos parcelamentos especiais, foi regulamentado o parcelamento voltado para empresas que possuem valores em aberto relativo ao Simples Nacional, denominado de RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), que tem por objetivo criar prazos diferenciados para quitação dos valores em aberto relativo aos débitos do Simples Nacional até o dia 28/02/2022, podendo eles estarem tanto na esfera administrativo como também na Dívida Ativa Federal.
A nova modalidade de parcelamento dos tributos possui como pontos principais a redução dos valores de juros e multa em até 90%, dos encargos e honorários em até 100% e o prazo de 188 meses para quitação dos valores. Vale ressaltar que os percentuais de redução dos valores em aberto irá variar conforme a redução de faturamento que a empresa sofreu ao longo do período da pandemia. Os valores das parcelas mensais são de R$ 300,00 para débitos do Simples Nacional e R$ 50,00 para débitos do MEI.
Para adesão e continuidade do pedido do parcelamento a empresa deverá se comprometer ao longo do período de quitar todos os seus tributos, incluindo FGTS, devidos após o período de adesão do RELP. As empresas que não cumprirem o acordado poderão ter o parcelamento rescindido, perdendo assim os benefícios e condições especiais. Outros pontos importantes que podem levar a rescisão do parcelamento são:
– Falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas;
– Falta de envio das obrigações mensais pertinentes a empresas, fazendo com que o CNPJ fique INAPTO;
O pedido de adesão ao RELP será disponibilizado pelos Órgãos competentes mediante os portais de acesso, tendo como prazo máximo de adesão o dia 29/04/2022.
O RELP é um grande movimento que poderá ajudar as empresas devedoras a equalizar as suas dívidas e passar pelo período de retomada econômica. Lembramos que o auxílio de profissionais capacitados é fundamental para um bom planejamento e adequação da realidade financeira da empresa, tendo em vista que além do pagamento das parcelas será necessário também a quitação dos tributos correntes.